Pages

12 maio 2010

Até quando?

Do blog Notícias Daqui:

Parecer da Procuradoria Geral da República é pela cassação de Roberto Góes, julgamento será no TSE

O julgamento do recurso especial 529 ocorrido em agosto de 2009 referiu-se a ação movida pela Frente Pela Mudança contra o prefeito Antonio Roberto Rodrigues Góes da Silva(Roberto Góes) e Helena Guerra, por abuso do poder político por parte da primeira dama do estado Marília Brito Xavier Góes, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na modalidade entregar e prometer em favor dos candidatos representados roberto Góes e Helena Guerra, beneficiários diretamente da compra de votos. Utilização de benefícios sociais do governo do estado – Renda para Viver Melhor e promessa de criação de uma nova modalidade de ajuda denominada projeto Travessia(para jovens).

Durante o julgamento do recurso especial 529, onde roberto Góes era acusado de compra de votos, todos os juízes concluíram que o crime ali era de conduta vedada, crime eleitoral, que da mesma forma que a compra de votos redunda em cassação de mandato. Não houve unanimidade porém na possibilidade de se manter a punição ao prefeito Roberto Góes, mudando-se apenas o crime em que ele seria enquadrado. Os juízes Petrus Azevedo, Lino Souza e Paulo Braga defenderam que seria possível apenas mudar o crime em que Roberto Góes se enquadrava e manter-lhe a punição já que de toda forma, o crime estava ali. Não foi assim que pensaram os juízes Marco Miranda(relator), Adamor Oliveira e Ednardo Souza, o voto de minerva veio do presidente do TRE Luiz Carlos, que embora reconhecendo a existência do crime de conduta vedada, considerou o enquadramento do prefeito em tal tipificação como cerceamento do direito de ampla defesa.

Ao contrário do que decidiu o TRE(Tribunal Regional Eleitoral) aqui no Amapá, o parecer da PGR – Procuradoria Geral da República - assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a respeito de agravo de instrumento movido pelos advogados da Frente Pela Mudança contra a decisão do TRE a respeito do recurso especial 529 é pelo provimento do Recurso Especial e da condenação de Roberto Góes à perda de mandato por ter cometido o crime de Conduta Vedada aos agentes Públicos nas eleições de 2008. A decisão em primeira instância de cassar o registro de candidatura de Góes, com a consequente perda de mandato, foi proferida pela juiza Sueli Pini, da 10a Zona eleitoral e deu-se em resposta à representação n. 6301/2008 da Frente pela Mudança.

Nenhum comentário: