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27 novembro 2009

STF não aceita denúncia contra senador Gilvam Borges

Por Chico Bruno: A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (26) não aceitar a denúncia do ex-senador João Capiperibe (PSB-AP) contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) por calúnia e difamação. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ellen Gracie seguiram o voto do relator Ayres Britto, que afirmou que os senadores da República são invioláveis e não podem ser acusados de crime por suas opiniões, nem mesmo se elas forem “ofensivas à honra alheia”. Segundo a ação movida por Capiberibe, em um artigo publicado no Jornal Estado do Maranhão, intitulado “Mentiras e Verdades sobre o caso Capiberibe”, Gilvam teria publicado conteúdo ofensivo à sua honra e dignidade. Em sua apresentação a representante do Ministério Público, procuradora Deborah Macedo, apoiou o pedido de denúncia de Capiberibe afirmando que os fatos configuram as figuras típicas da calunia e difamação. Em seu voto o ministro Ricardo Lewandowski disse que a imunidade parlamentar tem que ter limite e não inclui ofensas apresentadas fora do palanque. - O recebimento da queixa terá um efeito pedagógico e contribuirá para a elevação do debate político no Brasil. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio seguiram o voto de Lewandowski. (Lais Lis no Portal R7) ///// Em tempo: O julgamento da abertura de uma queixa-crime contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), proposta pelo senador cassado João Capiberibe (PSB-AP), é mais uma aberração parida pelo STF. Para quem não sabe, Gilvam foi o patrono da ação de cassação do senador João Capiberibe e o principal beneficiado com a sua condenação pelo TSE, pois assumiu o mandato conquistado por Capiberibe, através do voto popular em 2002. Na ação proposta por Gilvam para a cassação de Capiberibe, a peça de resistência era a denúncia do desvio de R$ 380 milhões que corria na Justiça Federal. Antes do transito e julgado da ação na Justiça Federal, o senador Capiberibe foi cassado pelo TSE, apesar de absolvido pelo TRE do Amapá. Muitos meses depois, a ação sobre o suposto desvio do dinheiro público foi julgada improcedente, depois de exaustiva investigação da Polícia Federal, pela Justiça Federal, sendo arquivada. Posto isso, João Capiberibe apensou a sentença da Justiça Federal ao processo da queixa-crime contra Gilvam Borges no STF para reforçá-lo. A improcedência da ação de Gilvam contra Capiberibe na Justiça Federal demonstra que o autor escreveu um artigo calunioso e leviano, pois nele, Gilvam citava o desvio de R$ 380 milhões. Capiberibe tentou com a queixa-crime a reparação da calúnia. Infelizmente, o relator Ayres Britto, em um voto inconsistente, desprezou a sentença da Justiça Federal favorável a Capiberibe, apegando-se na imunidade parlamentar de Gilvam. É, por essas e outras, que o brasileiro está a cada dia mais descrente e impotente.

Um comentário:

Sheila Gomes disse...

Enquanto não houver uma reforma no poder judiciário deste país, esse tipo de decisão, vai ser a coisa mais natural do mundo.